O Rei de Portugal
D. José I, assessorado pelo Marquês de
Pombal Ministro dos Negócios Estrangeiros do
Reino de Portugal, através de recomendação
datada de 26 de janeiro de 1765, ordenou ao Capitão
Geral da Capitania de São Paulo, D. Luiz Antônio
de Souza Botelho Mourão, que fundasse vilas e
povoados, em pontos mais convenientes que os sítios
dispersos.
Através da Portaria de 5 de dezembro de 1765,
D. Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão,
incumbiu seu primo Afonso Botelho de Sampaio e Souza,
Tenente-Coronel das Tropas Auxiliares, para formar
uma povoação na enseada de Guaratuba.
Para dar inicio à tarefa, foram selecionados
200 casais para cultivarem as terras, sendo determinado
então a essas pessoas que demarcassem as terras
que necessitavam, de acordo com as possibilidades
de cada um.
Em 13 de maio de 1768, D. Luiz atendeu ao pedido
do fundador da nova povoação, para a
criação e manutenção de
uma igreja, enviando então, monumentos para
a nova igreja.
Cumprindo a Portaria de 20 de janeiro de 1770, do
Governador Geral de São Paulo, Tenente-Coronel
Afonso Botelho de Sam Payo e Souza, D. Luiz Antônio
de Souza Botelho Mourão, em companhia do Ouvidor
Geral da Comarca, Lourenço Maciel Azamor, do
Capitão Francisco Aranha Barreto, e do Tenente
Joaquim Coelho da Luz, fundou a Vila de São
Luiz da Marinha de Guaratuba.
Em 29 de abril de 1771, deu-se a solenidade de Fundação
da vila e como primeiro ato a celebração
de missa pelo pároco padre Bento Gonçalves
Cordeiro, auxiliado pelos padres Frei João
de Santana Flores e Francisco Borges.
No dia 30 de abril de 1771 foi levantado o Pelourinho,
solenidade que culminou com uma missa, oficiada pelo
pároco local, o vigário Bento Gonçalves
Cordeiro. Logo após, foi realizada a eleição
da primeira Câmara Municipal com aprovação
do fundador da Vila e do Ouvidor Geral, ficando constituída
pelo Alferes Antonio Carvalho Bueno, Juiz Manoel de
Miranda Coutinho, Vereador José Martins Ferreira,
o Procurador do Conselho e alcaide Gregório
Francisco, e o Escrivão da Câmara Constantino
José Cardoso.
Guaratuba permaneceu dirigida pelos vereadores e
assistida pelo Presidente da Província até
a Proclamação da República, quando
passou a eleger seu primeiro Prefeito, assumindo o
cargo em 1792, continuando assim até 20 de
outubro de 1838, quando por força do Decreto
Lei Estadual nº 7572, foi extinto o Município
de Guaratuba, passando a ser apenas um Distrito de
Paranaguá.
Pela Lei n° 2 de 10 de outubro de 1947, foi
restaurado o Município de Guaratuba, sendo
instalado oficialmente no dia 25 do mesmo ano.