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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"
Rui Barbosa
Práticas abusivas das Instituições de Ensino
Os serviços de educação também São considerados relações de consumo. E como tal, São regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Por este motivo, os pais de alunos tem o direito de questionar a escola no que diz respeito ao contrato de prestação de serviços educacionais.

No início do ano, após a matrícula já concretizada, umas das irregularidades que as Instituições de Ensino costuma cometer diz respeito ao material escola e aos uniformes. As maiores irregularidades nesses casos diz respeito à venda casada, imposição de marcas e produtos e a indicação do local para compra do material.

Os pais devem ler atentamente o contrato e verificar se a compra do uniforme e material didático não estão atrelados à um local específico e pré-determinado pela Escola. A Instituição deve oferecer uma lista para que os consumidores escolham os
itens livremente no mercado.

Também é preciso ficar atento para a incluSão indevida de matérias de limpeza como álcool, flanelas que não São considerados matérias didáticos logo, São de responsabilidade exclusiva da Instituição. Já materiais de higiene pessoal São liberados.

Quanto ao uniforme escolar, existe a obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.

A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Ressalta-se que o consumidor tem o direito à informações claras e precisas. Por isso deve exigir explicações caso depare com listas com quantidades absurdas, acima da capacidade de consumo da criança ao longo do ano letivo.
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