A Lei 7713/98, que isenta os aposentados e
militares reformados portadores de doenças
crônicas do pagamento do Imposto de Renda,
deverá sofre alteração.
Atualmente as doenças que isentam seus
portadores do Pagamento do IR São: moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados da
doença de Paget, contaminação
por radiação, aids e fibrose cística
(mucoviscidose).
O projeto de Lei que tramita na Câmara
dos deputados prevê a ampliação
do rol de doenças. Caso o projeto do
deputado Eduardo Barbosa(PSDB-MG) seja aprovado,
serão incluídas na lista as seguintes
doenças: distrofia lateral amiotrófica
(esclerose do sistema motor que causa paralisia
muscular); fibrose cística (doença
genética causada por distúrbios
endócrinos); polipose familiar (doença
hereditária que causa verrugas no intestino
grosso); retocolite ulcerativa (inflamação
crônica do cólon) e doença
de Crohn (inflamação crônica
do intestino).
O objetivo desta lei é garantir aos
portadores destas doenças uma melhor
possibilidade de se submeter a tratamentos caros
e que não contam com serviços
eficientes da rede pública hospitalar.
|