O Código
de trânsito Brasileiro, instituído
pela Lei nº 9503/97, só passou a vigorar
a partir de 23 de janeiro de 1998. Foi divulgado
pela mídia e governos como sendo a solução
dos problemas do trânsito no Brasil e, uma
vez em vigor, ele estaria reduzindo o número
de acidentes e mortes decorrentes destes. Todavia,
estas multas tem sido utilizadas, unicamente,
como meio de arrecadar mais e mais do sofrido
cidadão brasileiro, através de uma
verdadeira indústria de multas, implementada
mediante os chamados sensores eletrônicos
ou redutores de velocidade, onde flagram e fotografam
os infratores da velocidade máxima permitida,
que tem como premissa à proteção
da vida humana.
Entretanto, ao arrepio da lei, tais equipamentos,
ao passo que trazem de uma certa forma um benefício
social, tem seu lado negro por estarem sendo
utilizados sem o mínimo respaldo legal.
Estes instrumentos eletrônicos de medição
de velocidade de operação autônoma,
não São competentes para lavratura
do auto de infração de trânsito.
Concluindo, as multas aplicadas aos motoristas
pelos sensores, radares, redutores de velocidade
estão eivados de ilegalidade, oportunizando
aos ofendidos buscarem a proteção
do judiciário objetivando evitar o pagamento
das penalidades imputadas.
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